tag:blogger.com,1999:blog-4687749668010973506.post897476577608429175..comments2022-03-26T07:41:34.109-07:00Comments on blogdohugopaiva: Presidiários irão receber até 915, 00 Reais por mês de auxilio reclusãoH Paivahttp://www.blogger.com/profile/06353933550250684627noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4687749668010973506.post-58159320393623149102012-11-10T10:42:03.457-08:002012-11-10T10:42:03.457-08:00É importante esclarecer que não se trata de uma &q...É importante esclarecer que não se trata de uma "bolsa", o auxílio-reclusão (cujo TETO é R$915) é um direito dos benefíciários do INSS. O INSS é um sistema de seguro público criado para aqueles que contribuem (trabalhadores registrados e contribuintes avulsos) e que provê guarnição para o segurado e sua FAMÍLIA nas situações em que o segurado falte (seja porque morreu, sofreu um acidente, ficou desempregado, foi preso, parou de trabalhar, etc.). <br /><br />O INSS funciona como o seguro de carro, apenas quem é associado (trabalhadores) e paga as prestações em dia tem direito. O auxílio reclusão não vem "governo", assim como a aposentadoria ou o seguro desemprego, estes benefícios vem do INSS e apenas para os contribuintes que estão em dia com as mensalidades. <br /><br />Se o cara é associado e pagou as mensalidades ele tem direito e a prisão não suspende este direito. A pena de prisão é uma pena de privação de liberdade, isto significa que a pessoa não tem mais o direito de ir e vir, precisa ficar no lugar que a justiça determina. Mas a pena de prisão não suspende os outros direitos ou a cidadania. Quem está na cadeia tem direito de receber um diploma se estudar, de assumir a paternidade de um filho, de herdar um bem em caso de morte dos pais, de manter os bens que tinha antes da prisão, etc. <br /><br />Suspender o direito da pessoa que pagou pelo INSS e tem direito ao benefício seria um verdadeiro calote, sem contar que o dinheiro não se destina ao preso, mas para a manutenção da FAMÍLIA e principalmente dos filhos. Privá-los deste direito seria o mesmo que submete-los à uma dupla pena.<br /><br />Sem contar que a maior parte dos presos não tem auxílio reclusão pois estavam desempregados ou nunca nem tiveram registro em carteira e as famílias deles estão sofrendo sem qualquer auxílio. om chances de auto da criminalidade (mãe precisa trabalhar fora + escola em tempo parcial + crianças na rua em bairros dominadados pelo crime).<br /><br />É melhor pensar e pesquisar antes de falar.Adnenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4687749668010973506.post-26077650236673400102012-05-30T12:33:26.752-07:002012-05-30T12:33:26.752-07:00Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi a...Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi aos meus amigos esclarecendo algumas inverdades sobre os ditos. Me perdoe se parecer intrometido, mas na condição de advogado e principalmente em razão de atuar na ÁREA CRIMINAL tenho o dever esclarecer o que segue:<br />1º - Não é o Governo que paga o AUXÍLIO-RECLUSÃO, pois este é um benefício dos segurados do INSS, tal seja somente tem direito quem contribui com o INSS, seja, como agricultor, empregado ou autônomo;<br />2º - O preso que não tiver contribuição para o INSS não recebe AUXÍLIO-RECLUSÃO;<br />3º - NÃO É O PRESO QUEM RECEBE, MAS SIM SEUS DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, ETC ...);<br />4º - O AUXÍLIO-RECLUSÃO faz parte do rol de benefícios da Lei 8213/91 em conjunto com APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PENSÃO POR MORTE E OUTROS. Os benefícios são pagos (para quem contribui) em caso de nascimento de filho, morte, doença, prisão e outros;<br />5º - Advogo há mais de 15 anos no Direito Criminal e nunca soube de filho de preso recebendo a dita bolsa de R$ 915,00 (????);<br />6º - No mais concordo com o direito de criticar (essência da vida democrática) e parabenizo pela iniciativa, citando o grande JOÃO DE ALMEIDA NETO que diz, ou melhor, que canta “... é melhor ser boca braba que não ter boca pra nada.” <br />Grande Abraço.JUAREZ ANTONIO DA SILVA - ADVOGADOhttps://www.blogger.com/profile/14086375698348617023noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4687749668010973506.post-23922132718198196862012-05-30T12:23:42.284-07:002012-05-30T12:23:42.284-07:00Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi a...Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi aos meus amigos esclarecendo algumas inverdades sobre os ditos. Me perdoe se parecer intrometido, mas na condição de advogado e principalmente em razão de atuar na ÁREA CRIMINAL tenho o dever esclarecer o que segue:<br />1º - Não é o Governo que paga o AUXÍLIO-RECLUSÃO, pois este é um benefício dos segurados do INSS, tal seja somente tem direito quem contribui com o INSS, seja, como agricultor, empregado ou autônomo;<br />2º - O preso que não tiver contribuição para o INSS não recebe AUXÍLIO-RECLUSÃO;<br />3º - NÃO É O PRESO QUEM RECEBE, MAS SIM SEUS DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, ETC ...);<br />4º - O AUXÍLIO-RECLUSÃO faz parte do rol de benefícios da Lei 8213/91 em conjunto com APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PENSÃO POR MORTE E OUTROS. Os benefícios são pagos (para quem contribui) em caso de nascimento de filho, morte, doença, prisão e outros.JUAREZ ANTONIO DA SILVA - ADVOGADOhttps://www.blogger.com/profile/14086375698348617023noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4687749668010973506.post-90609226311036213172012-04-27T06:31:44.260-07:002012-04-27T06:31:44.260-07:00Parabéns pelo seu blog Hugo! Sou jornalista e cost...Parabéns pelo seu blog Hugo! Sou jornalista e costumo checar as informações que as pessoas postam no Facebook. Infelizmente a sua denuncia é verdadeira sobre o auxílio reclusão. Também considero injusta, integro essa campanha e acredito que as redes sociais estão modificando o pensamento político mesmo daqueles mais alienados. Eu faço a minha parte.Carla Pessanhahttps://www.blogger.com/profile/12427277811831085116noreply@blogger.com