A droga se faz amiga, mas ela quer sua vida

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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Cabelos louros dos negros habitantes das Ilhas Salomão

Nas Ilhas Salomão, cerca de 10% da população indígena, de pele negra, tem cabelo notavelmente louro. Alguns insulares acreditam que a cor seria resultado da exposição excessiva ao sol, ou de uma dieta rica em peixe. Outra explicação seria a herança genética de ancestrais distantes - mercadores europes que passaram pelos arquipélagos.
Essas hipóteses, no entanto,FORAM DERRUBADAS por pesquisadores da Universidade Stanford, nos Estados Unidos. A variante genética responsável pelo cabelo louro dos insulares é diferente da que causa a mesma característica nos europeus.


                                   
                                      EU SOU NEGÃO, MEU CORAÇÃO É A LIBERDADE











terça-feira, 20 de agosto de 2013

Proposta do novo Plano Diretor Estratégico de São Paulo‏


O texto da minuta do Projeto de Lei já está disponível para download
Já estão no ar apresentações, leis, vídeos e fotos de tudo o que aconteceu nas etapas da revisão do Plano Diretor. Além disso, dados das atividades estão em formato aberto para que você possa se apropriar dessas informações livremente.
Vá até a biblioteca e aproveite!
Muito mais informações aqui: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/

quinta-feira, 11 de julho de 2013

"É GOLPE" Falta 12 horas! Prazo final! o Face sera pago! Site esclarece aos faceanos.

Mensagem que circula pela Facebook afirma que daqui a 12 horas farão uma busca em seu perfil para saber se você aceita que seus dados sejam enviados ao governo americano! Verdadeiro ou falso?

O texto apareceu na rede social de Mark Zuckerberg no dia 07 de julho de 2013. O conteúdo é mais um dos inúmeros avisos que sempre aparecem no Facebook sobre a possibilidade do serviço passar a ser pago.

Dessa vez, o autor da nota pede para que o usuário copie e cole o texto em seu próprio perfil para que seus dados não sejam enviados ao governo americano e para que todos os serviços continuem gratuitos.

A notícia também afirma que falta pouco tempo até que a fiscalização do Facebook comece a pesquisar em todos os perfis para saberem quem autoriza e quem não autoriza a cobrança.
O texto completo que se espalhou na web é esse:



Verdadeiro ou falso?


O texto é falso! Trata-se de uma sátira aos muitos boatos que surgem diariamente no Facebook!
Como já mostramos diversas vezes aqui no E-farsas, os hoaxes possuem algumas características recorrentes:

  • Cita nomes de empresas confiáveis para dar mais credibilidade ao que se quer divulgar
  • Trata de um assunto que atraia o maior numero de pessoas possível
  • Não é datada, dessa forma o texto pode circular diversas vezes no ano
  • Pede para ser repassado (ou compartilhado)
  • Mistura fatos reais com vários trechos de ficção

Desmontando um hoax


FALTAM 12 HORAS PRAZO FINAL, ACABOU DE SAIR NA MÍDIA, EXTRA OFICIAL, passou no Domingo Fantástico (domingo passado) e no Programa do Ratinho na quinta-feira, no Jornal Nacional e na terça-feira, na rede CBM na segunda-feira, no show do Calypso no sábado passado e no Corean On Logo no primeiro parágrafo, temos:
Line[...]

A partir de que momento estaria sendo contado esse prazo citado no texto? O autor diz que o fato teria sido divulgado no “domingo passado”, mas não diz o dia. Dessa forma, esse boato poderá ser reaproveitado diversas vezes.

Além disso, o autor desse hoax também usou o recurso de acrescentar o nome de algumas “autoridades” ao texto, para dar mais credibilidade ao mesmo. No caso, usou o nome dos programas Fantástico e Jornal Nacional, da Rede Globo e o Programa do Ratinho, do SBT!

É pouco provável que a Rede Globo de televisão tenha mencionado o Facebook na sua programação. Conforme noticiado em diversos jornais de circulação nacional, desde o final de maio de 2013, a Globo proibiu formalmente que seus programas citem o Facebook e o Twitter. A determinação, segundo a direção da emissora,  é que apresentadores e reportagens deverão substituir “Facebook” por “uma grande rede social” e “Twitter” por “rede social de mensagens curtas”.

Quanto ao Programa do Ratinho (e demais mídias onde a notícia teria sido veiculada) não encontramos nada a respeito.

A seguir, nos próximos parágrafos, o autor afirma que:
“[...]Daqui a 30 horas os fiscais do Face darão início a busca seletiva avançada a procura desse aviso no seu mural, tal qual está escrito aqui, e então o facebook e todos os serviços continuarão a ser gratuitos e sem o envio de dados ao governo americano. Do contrário, os dados continuarão a ser pesquisados pelo governo americano, as fotos serão visíveis por todos e seu nome irá para lista de inadimplentes com inclusão no SCP – CPT – SERAZA – OLGIZ – BANK CITY – BOBONIS E TROLINS (conforme lei 3102/07-06, recentemente aprovada pelo congresso federal)[...]”
Novamente, o autor coloca o fator tempo em seu texto. O leitor desavisado fica tentado a colar o anuncio o mais rápido possível em seu próprio perfil para que seus dados não fiquem expostos e para que o Facebook continue grátis! Repetindo o que foi escrito mais acima nesse artigo, como o texto não é datado, daqui uns dias veremos esse mesmo aviso rondando a web com o mesmo prazo se esgotando.

Aqui nesse parágrafo, o autor mostra que tudo não passou de uma piada, uma sátira de um boato mais antigo que já pesquisamos aqui no E-farsas em fevereiro de 2013. Na época, o hoax alertava para o fato do “Feice” passar a ser cobrado, a menos que o usuário copiasse e colasse o texto em seu próprio perfil.

Quem inventou essa história que apareceu em julho de 2013 inseriu um monte de siglas em seu texto para tentar confundir o leitor (que muitas vezes não pesquisa um pouco antes de sair espalhando notícias falsas). 

Note que “SERAZA” se escreve com “S” e não com “Z”. As supostas organizações “BOBONIS” e “TROLINS” não existem e foram colocadas no texto com o propósito de confirmar a tese de que muita gente compartilha se prestar a atenção no teor do texto.

Igualmente falsa é a tal lei 3102/07-06 citada no texto. Não há nenhuma lei que regulamente a espionagem.
No final do texto, o autor do boato pede para que o texto seja colado no perfil do leitor, sob a pena de ter seus dados enviados ao governo americano e exibidos publicamente, além do serviço deixar de ser gratuito. Essa é uma ótima maneira de repassar o boato adiante.


Conclusão


Não existe essa história de Facebook passar a ser cobrado! Além do mais, se o serviço passar a ser cobrado e você não quiser pagar, basta migrar para outra rede social.

CONSELHO: ANTES DE COMPARTILHAR ALGUMA POSTAGEM PROCURE SABER A FONTE, PARA NÃO CAIR NUMA ROUBADA!Fonte: http://www.e-farsas.com/faltam-12-horas-prazo-final-o-facebook-sera-pago-e-sem-privacidade.html#ixzz2Ykbs6IGV

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Prefeitura de SP/ abre 493 vagas para auxiliar Técnico em Educação.


Inscrições nas Unidades Escolares entre os dias 24 a 28/Junho 

COMUNICADO Nº 891, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação


Para participar do processo seletivo, é exigido ensino médio completo

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92:


COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 24/06 a 28/06/2013 nos Centros de Educação Infantil/CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Centros Educacionais Unificados/CEUs, Diretorias Regionais de Educação e CONAE 2/Divisão de Recursos Humanos, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação,
do Quadro dos Profissionais de Educação.

1.1. O contratado ficará sujeito à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J 40.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 977,13 correspondente ao padrão QPE 3 A, acrescida de R$ 402,87, a título de abonos.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:


a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação escolar correspondente ao Ensino Médio,comprovada mediante apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão. Em caso de Ensino Profissional Técnico de nível médio, deverá apresentar histórico escolar acompanhado de diploma registrado de acordo com a legislação federal e/ou estadual.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelas unidades receptoras da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço/experiência profissional nas funções de inspeção escolar e/ou administrativa escolar, em estabelecimento de ensino regular, atestado por meio de documento comprobatório ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerado até 30/04/2013, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação: 1(um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que refere este item, expresso em dias até 30/04/2013, com a especificação da atividade exercida, não sendo considerado o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;

3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

4. A chefia imediata da unidade receptora da inscrição deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/07/2013, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 10 e 11/07/2013. .

5. Após análise dos recursos, a autoridade responsável deverá afixar até o dia 12/07/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que:

a) concorrerá somente à vaga na unidade/órgão no qual efetuou sua inscrição;

b) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

c) na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na legislação para o Auxiliar Técnico de Educação.

7. Caberá à autoridade responsável pela unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações poderão ser obtidas nas unidades receptoras das inscrições.


Leia mais aqui:  http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/anonimosistema/detalhe.aspx?List=Lists/Home&IDMateria=1348