A droga se faz amiga, mas ela quer sua vida

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domingo, 18 de janeiro de 2015

NÃO SOU CHARLIE, SOU MUITO MAIS A CAMILE E A NATÁLIA


Domingo a tarde em casa ligue a televisão coloquei no programa do Geraldo na Record bem na hora que estava passando uma matéria de uma criança de 8 anos por nome Camile Vitória que queria doar seu cabelo e já tinha alcançado mais de 60 centímetros para uma garota por nome de Natália de 14 anos que sofrera um acidente e tinha perdido parte do cabelo e couro cabeludo. A mãe de Camile vinha passando por dificuldades financeiras tinha ouvido dizer que salões de beleza comprava cabelo humano e assim decidida conversou com sua filha Camile que concordando venderia o cabelo, parece um absurdo mas vender o cabelo de um filho parece o fim, foi ai de Camile vendo um programa infantil conheceu a história de Natália que tinha sofrido um acidente em uma embarcação em Belém de Pará , onde seu cabelo enroscou nas engrenagens do motor do barco (acidente com muita frequência por lá), Camile se comoveu com a história de Natália e resolveu que não venderia mais seu cabelo e sim doar para Natália, gesto este que aprendeu com a família que é CRISTÃ. 

A mãe de Camile disse que ela comentou após assistir o programa que doaria seu cabelo pelo simples fato que se Deus lhe deu da graça ela também faria o mesmo, uma criança de 8 anos com esta consciência que não conhecia a outra nem sua religião a não ser pela TV, numa atitude filantrópica a qual foi ensinada desde bebê tomou esta aniciativa.

 O que se poderia tirar desta história com as ultimas notícias do ataque ao  REVISTA FRANCÊSA CHARLIE HEBDO é a forma de fazer as coisas a Bíblia fala no livro de Mateus 12:35e: A BOCA FALA O QUE O CORAÇÃO ESTA CHEIO, conforme os noticiários do mundo a revista francêsa Charlie Hebdo vinha a 10 anos fazendo criticas e ofensas ao islamismo e outras religiões inclusive a cristã, e suas matérias sempre eram apimentadas com muito sarcasmo por conta dos humoristas daquele jornal. Diferente de outras religiões o ISLÃ tem uma lima dura e radical quando se refere a sua religião. O atentado ao prédio da revista ‘Charlie Hebdo’, em Paris, na França, milhares de pessoas começaram a publicar mensagens de repúdio ao terrorismo. Nas redes sociais, muitas pessoas publicaram a frase “Je Suis Charlie” (Eu Sou Charlie), em alusão a uma campanha contra os atentados, que foi fomentada até mesmo por celebridades. A campanha foi questionada por varios cristão como é o meu caso,  não é possível um cristão se declarar como um “Charlie”, visto que os cartunistas da publicação francesa ridicularizam a fé de diversas religiões, incluindo o cristianismo. 

Em nosso país a maioria esmagadora crê em uma força superior que nos move e a este dão o nome de Deus, como pode num país de católicos, evangélicos e outras religiões que creem em Deus, serem a favor da "Revista Charlie". Os desenhos feitos pelos cartunistas da revista constantemente ridicularizam não só a fé islâmica, como também a fé cristã. 

A ‘Charlie Hebdo’ já “publicou na capa de sua revista uma caricatura do Espírito Santo, tendo relação sexual com Jesus e com Deus, num trenzinho, fazendo apologia ao Casamento Gay”.
Por isso eu declaro aqui que não sou a favor da violência, mas também DECLARO QUE NÃO SOU A FAVOR DO CHARLIE,  e como é de coração dos cristãos temos orado para a violência acabe em qualquer âmbito, mas estes meios de comunicação também tem que fazer sua parte senão o que vai sobrar para eles é atentados vindo das religiões extremistas.

O que nos consola é ter Jesus do nosso lado e pessoas como a Camile e Natália uma que ajudou e outra que foi ajudada, crianças, dando o exemplo que não precisamos ofender a  religião de ninguém estendendo as mãos sem se preocupar em se promover com os principios dos outros, quem sabe assim a Revista Charlei aprendam com as crianças.

Hugo Paiva.  

Salmos 133:1
Óh, quão bom e suave que os irmãos vivam em união.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

NA POLÍTICA É CORRETO PASTOR, PRESBÍTERO, MISSIONÁRIOS E DIÁCONOS SEREM CANDIDATOS

                                                 

                                                               Por Thiago Oliveira

Eu não vou deixar de ser embaixador da pátria celestial para ser simplesmente presidente dos Estados Unidos.

A frase acima é de Billy Grahan, pastor e evangelista bastante popular nos EUA. Foi uma resposta para aqueles que o convidavam a ingressar na carreira política e pretendiam lança-lo à presidência da república. Convicto do seu chamado como pastor, recusou veementemente. Todavia, não deixou de ser relevante para a sociedade norte-americana, tendo acesso a Casa Branca e sendo conselheiro de vários chefes de Estado.

No Brasil, em anos de eleição vemos a candidatura de diversos pastores, que se arvoram na carreira política com o discurso de ser “luz” e mudar os rumos da nação através do exercício do seu mandato. E como existe o chavão “irmão vota em irmão”, pastor, então, sai na frente. Mas seria mesmo algo bom para um pastor e para a igreja envolver-se com a política partidária? Será que um pastor pode ser político ao mesmo tempo em que exerce o ministério eclesiástico?

Diante de um questionamento parecido, o Rev. John MacArthur respondeu assim: "Se você é um pregador de Jesus Cristo e você é um pastor então deve ser conhecido por proclamar o evangelho de Jesus Cristo e nada mais. Então, se você quiser servir em algo que não tem qualquer influência na eternidade, não tem qualquer influência no Reino de Deus, então você pode fazer isso. Mas um pastor fazer isso eu acho que é se prostituir, distanciando-se da sua vocação e da única coisa que faz a diferença que é a pregação do evangelho de Jesus Cristo e o avanço do Reino. (...) A Igreja precisa ficar fora da politicagem e votar na justiça, e ela precisa proclamar o evangelho."

João Calvino, tratando sobre o governo eclesiástico em sua obra máxima, as Institutas (Volume 4, Capítulo XV), combateu veementemente as pretensões do clero. Calvino lembra da discussão que houve, durante a santa ceia, sobre quem era o maior dentre os apóstolos (Lc 22:24-26). Segundo ele, Jesus freia à aspiração dos discípulos dizendo-lhes que o Reino dele não era temporal, mas sim espiritual. Não pertencente a este mundo, sendo assim, deixou claro que a tarefa dos seus apóstolos não poderia envolver uma administração mundana (lembrando que nesse contexto os integrantes do clero eram também, em bom número, prefeitos das cidades e detentores de cargos públicos).

O reformador também recorda o exemplo contido em Atos 6: 1-4. Ali houve uma contenda quanto a distribuição dos alimentos. As viúvas dos gregos reclamavam que não estavam sendo assistidas como as viúvas dos hebreus. Quando a queixa chegou até os apóstolos estes disseram: “Não é razoável que nós deixemos a palavra de Deus e sirvamos às mesas”. Assim, incubiram outros homens para realizar tal tarefa. Calvino então chega à seguinte conclusão: Se os apóstolos não se acharam dignos de conciliar as duas funções, a de administrar à Palavra e a de administrar o serviço da distribuição dos mantimentos, como é que os que desempenham a função eclesiástica se acham no direito de realizar esta dupla empresa? O resultado desse duplo empreendimento é deixar a deriva o rebanho do Senhor, realizando o trabalho que outra pessoa poderia muito bem realizar.

A questão não é demonizar a política e desmotivar cristãos que tem vocação para a magistratura civil. O cristianismo é capaz de se inserir em toda e qualquer esfera da sociedade, julgá-la e redimi-la através do exercício dos valores bíblicos. Um cristão pode sim ser um político e prestar um grande serviço para Deus e para a sociedade. Todavia, não compete aos ministros da Palavra realizarem tal função, pois não há tarefa mais honrosa e mais impactante para a sociedade do que ministrar o Evangelho de Cristo e promover o Reino dos Céus.

Paulo escrevendo ao jovem pastor Timóteo, compara o episcopado com uma figura militar (2Tm 2:3-4). As palavras do apóstolo dizem que “ninguém que milita se embaraça com negócios desta vida, a fim de agradar àquele que o alistou para a guerra”. Um soldado em campanha é um soldado executando as ordens do seu superior. Pouco interessa se ele é agricultor, pintor, professor, ou empresário. Ele não pode pensar nos seus negócios particulares quando está prestando seus serviços militares. É preciso foco, obediência e sobretudo uma entrega total e sacrificial.

Assim como o soldado em guerra deixa para trás a sua vida e não pensa em nada a não ser a guerra, o pastor também deve evitar tudo aquilo que desvie a sua atenção e mergulhe de cabeça no penoso, e ao mesmo tempo gratificante, ofício ministerial. Sendo assim, é fácil concluirmos que um pastor que tem vocação dupla está muito mais propenso a ter um desempenho ruim no seu episcopado. Imaginemos então ele exercendo um cargo político, seja no legislativo ou no executivo. Ele daria conta?

Governar uma cidade, um estado, um país, é algo que exige muito de qualquer pessoa. É desgastante ter que passar o dia fazendo diversas reuniões de planejamento, viagens com a mais diversificada finalidade e etc. Gerir a coisa pública não é o mesmo que gerir uma empresa. E temos já exemplos negativos dos pastores empresários. Isso posto, deixo bastante clara a posição de que o pastor não pode exercer cargo político. Se quer abraçar a carreira política, que abra mão do seu ministério e deixe de usar indevidamente o título de pastor.

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Fonte: Bereianos

terça-feira, 26 de agosto de 2014

CONVITES DE JOGOS NO FACEBOOK COMO BLOQUEAR SOLICITAÇÕES DE MANEIRA BEM FÁCIL

Bloquear convites de jogos no Facebook
Se você não aguenta mais receber solicitações e convites de jogos no Facebook, todos os dias recebendo notificações de amigos convidando você para jogar determinado jogo no face e você não gosta disso, hoje vou dar algumas dicas de como se livrar das solicitações de joguinhos e apps indesejados que existem e estão espalhados no Facebook.
O problema é quando os usuários que jogam não sabem ou não se importam com o gosto dos seus amigos, ou então nem sabem que estão enviando convites para todo mundo, já que alguns jogos, ou a maioria deles, oferece atrativos do próprio game para que o jogador compartilhe com sua rede de amigos e aumente as “facilidades” de jogar as próximas fases, oferecem dinheiro virtual, enfim, com isso diversos jogos acabam se espalhando no Facebook de forma até viral, jogos como Candy Crush, Farm Heroes Saga, Bubble Witch Saga, FarmVille e muitos outros “Farms” e “Sagas” que existem. Muitos não sabem que é possível bloquear esses pedidos de jogos do Facebook.
Vale ressaltar que não é possível que você faça um bloqueio geral e definitivo, ou seja, não quer dizer que nunca mais venha ser convidado ou receba sugestões de jogos no Facebook, pois nos jogos e aplicativos novos, que você ainda não bloqueou o convite, será preciso fazer o procedimento individual, mas uma coisa que já mata praticamente o problema pela raiz é bloquear diretamente o usuário que fez o convite do jogo para que ele nunca mais venha a fazer novos convites.
Para bloquear um jogo do Facebook vá até o menu lateral que fica do lado esquerdo e clique em “Jogos”, depois em “Atividades” e em seguida “Convites”, agora vá em “Solicitações”, se preferir clique aqui.
Bloquear convites e solicitações de jogos e amigos no Facebook
Bloquear convite de jogos no Facebook nas notificações
Agora clique em cada “x” ao lado de “Aceitar” para bloquear determinado jogo, como você pode ver na imagem acima, ao ignorar o jogo vai aparecer também a opção de nunca mais receber solicitações e convites daquela pessoa que lhe enviou aquele convite, ao mesmo tempo o jogo bloqueado não poderá mais ser enviado como sugestão por nenhuma outra pessoa no Facebook.
Você também pode bloquear convites e notificações de jogos no Facebook diretamente pelo ícone de notificações, fazendo os 3 passos indicados na imagem abaixo:
Bloquear convite de jogos no Facebook nas notificações
Fonte: http://www.entrarfacebook.com


sábado, 16 de agosto de 2014

VOTAR NULO OU BRANCO AJUDA ALGUM CANDIDATO?


     

Votos brancos e nulos não interferem no resultado das eleições

A diferença entre o voto branco e o nulo e a possibilidade de influenciarem o resultado das eleições são assuntos que sempre geram dúvidas entre os eleitores com a proximidade do dia da votação. Para esclarecer essas questões, a Agência AL entrevistou o advogado eleitoral José Alexandre Machado.
Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes (9.504/2007), vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Isto significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos dos cálculos eleitorais. “Os votos nulos e brancos não representam absolutamente nada na eleição a não ser uma manifestação de descontentamento do eleitor com as ações políticas. Os votos válidos, de onde se retiram os brancos e nulos para a contagem final, é que serão computados aos candidatos”, explicou Machado.
Entenda a diferença entre voto em branco e nulo
De acordo com a definição do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, isto é, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos.
Como uma eleição pode ser anulada?
Segundo Machado, mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total, não é possível anular uma eleição por este motivo. “Esse é um grande equívoco. A população em geral acredita que anulando ou deixando em branco mais de 50% dos votos a eleição será anulada. Isto não é verdadeiro, pois eles não serão computados aos votos válidos e poderão até ajudar o candidato que não é do desejo popular maior”, disse.
Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.
De acordo com o advogado, uma eleição pode ser anulada se algum candidato eleito que obteve mais de 50% dos votos válidos na majoritária for cassado. Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral determinará uma nova eleição num período de 20 a 40 dias. Se o candidato eleito cassado não tiver contabilizado mais de 50% dos votos, quem assumirá será o segundo colocado.
Eleições majoritárias e proporcionais
Para que o candidato seja eleito prefeito, deve obter a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Este sistema, chamado majoritário, é válido também para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e senador. Nele, a maioria pode ser simples ou relativa, na qual é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados, ou pode ser absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nestes casos, se o candidato com maior número de votos não alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. 
Já nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos válidos são aqueles dados a candidatos e às legendas partidárias. Neste sistema, o eleitor decide ser representado por determinado partido (voto de legenda) e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. No entanto, caso seu candidato não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.
FONTE: http://al-sc.jusbrasil.com.br/