A droga se faz amiga, mas ela quer sua vida

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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS

        
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS


Brasília, 26 de julho de 2011

Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público esclarecer:

- A SDH tem acompanhado a ação conduzida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para o acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, e esteve na capital na última semana para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido, com visita a um dos abrigos, reuniões com equipes municipais e duas audiências publicas;

- A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos;

- A SDH avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adol escente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária;

- A SDH manifesta preocupação com o fato de que a abordagem às crianças e adolescentes é feita por educadores sociais acompanhados de policiais e que os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos sugere a revisão do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social;

- A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal d e serviços, tanto para atendimento clinico geral como atenção especializada em saúde mental;

- A SDH recomenda ainda que o acolhimento institucional siga as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária;

- Responsável pela coordenação da política nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, a SDH se colocou à disposição da Prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado;

- Por fim, cabe informar que o Governo Federal constituiu grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, para propor serviços para at endimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack.

Secretaria de Direitos Humanos

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Aprovada norma para Casas e Comunidades Terapêuticas

A Anvisa aprovou uma norma que vai reforçar o apoio no tratamento das pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio social. Foi publicada, nesta sexta-feira (1/7), a Resolução RDC no 29, que trata das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.


Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. As entidades que trabalham com dependentes químicos obedeciam a resolução RDC 101/2001 tinham que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. “Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”, enfatiza Barbano.


A nova norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades terapêuticas. As instituições precisarão ter um profissional de nível superior como responsável técnico, mas este profissional não precisará ser de alguma área específica da saúde.


Também foi instituída uma ficha individual para cada interno das unidades. Esta ficha trará dados sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.


Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.


Principais pontos da Norma:


• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;


• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;


• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;


• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;


• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;


• As instituições devem garantir a permanência voluntária;
 Leia aqui a íntegra da RDC 29
Carlos Augusto Moura / Imprensa Anvisa

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/07/2011&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=212

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwN_Dz8DA09_c19vrwAXAwNDE_