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sábado, 19 de novembro de 2011

Motorista pode ter pena maior do que quem mata a tiro


Se o projeto que torna mais rigorosas as leis para quem comete crimes de trânsito for aprovado pela Câmara Federal, a pena mínima para quem mata ao volante após beber será maior do que para quem comete um assassinato com intenção, a tiro, por exemplo. O homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) prevê de seis a 20 anos de prisão.
Com a nova redação aprovada na ontem (9) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante) inclui pena de oito a 16 anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir para o motorista alcoolizado que causou acidente com morte.
A pena aumenta em um terço se o motorista não tiver habilitação ou estiver com ela suspensa. As punições também são rigorosas se o resultado de uma batida ou atropelamento for uma lesão corporal grave: reclusão de três a oito anos, na modalidade culposa (sem intenção).
O artigo 129 do Código Penal prevê, para lesão dolosa (com intenção) grave, de dois a oito anos de reclusão.
Para especialistas ouvidos pela Folha, a mudança pode gerar dúvidas tanto para delegados como para promotores e juízes.


DOLO EVENTUAL
Segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, entre as discussões que podem surgir está a questão da proporcionalidade, já que casos intencionais de assassinato podem ter pena menor.
Hoje, para conseguir maior punição ao motorista que bebe, dirige e causa um acidente com morte, é necessário acusá-lo de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), com pena prevista de seis a 20 anos de prisão.
Os delegados de São Paulo, por exemplo, passaram a registrar os últimos casos dessa maneira, contrariando a praxe do passado, de considerar o crime culposo (sem intenção) ao volante, com detenção de dois a quatro anos, geralmente convertidos em prestação de serviços.
“O projeto é um avanço, mas vai gerar as mesmas dúvidas e discussões de sempre no Judiciário”, disse Januzzi.
O juiz Edison Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP, diz que mesmo com a punição maior prevista, a nova lei não pode engessar o trabalho da polícia. Para ele, o dolo eventual deve ser mantido quando a pessoa que matou ao volante estiver embriagada.
“Não se pode premiar o infrator que age correndo o risco de matar aplicando a ele uma punição para crime culposo (sem intenção). Se houve dolo, tem que responder por homicídio”, disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, Por Giba Bergamim Jr.

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