A droga se faz amiga, mas ela quer sua vida

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quarta-feira, 7 de março de 2012

Presidiários irão receber até 915, 00 Reais por mês de auxilio reclusão


Isto é incrivel
Será que os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ??? 
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$ 915,00.E TEM MAIS!!! 
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
ISTO É ADMISSÍVEL?
OU INCENTIVO À CRIMINALIDADE? 
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? 
Veja no anexo:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que existe desde 1960 , e pode chegar até 915,00 este ano(2012)  para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja (falando agora no popular pra ser entendido), o bandido além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão da Previdência Social. Qual pai de família com filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. 
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governos são esses que desde 1960 nos enganam??? Não acredita? Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
A pergunta é: 
Vale a pena trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$622,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 
2. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ter pra não ser assaltado?

3. Viver recluso atrás das grades de sua casa?

4. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$ 915,00 para seu sustento?

5. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para as mães, filhos ou parentes das vítimas? 
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!! 

PERGUNTAS ADICIONAIS:
1º- PORQUE A MÍDIA BRASILEIRA QUE É TÃO ZELOSA  COM O TRABALHADOR  BRASILEIRO NÃO DIVULGAM TAMBÉM ESTE VERDADEIRO ABSURDO?


2º- PORQUE O CONGRESSO NÃO MUDA ESTA LEI, OU COLOCA NO MESMO PATAMAR AS VITIMAS?


3º- PORQUE O GOVERNO NÃO EQUIPARA O SALÁRIO MINIMO COM O MESMO VALOR DESTA BOLSA RECLUSÃO DE C$ 915.00?

4 comentários:

  1. Parabéns pelo seu blog Hugo! Sou jornalista e costumo checar as informações que as pessoas postam no Facebook. Infelizmente a sua denuncia é verdadeira sobre o auxílio reclusão. Também considero injusta, integro essa campanha e acredito que as redes sociais estão modificando o pensamento político mesmo daqueles mais alienados. Eu faço a minha parte.

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  2. Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi aos meus amigos esclarecendo algumas inverdades sobre os ditos. Me perdoe se parecer intrometido, mas na condição de advogado e principalmente em razão de atuar na ÁREA CRIMINAL tenho o dever esclarecer o que segue:
    1º - Não é o Governo que paga o AUXÍLIO-RECLUSÃO, pois este é um benefício dos segurados do INSS, tal seja somente tem direito quem contribui com o INSS, seja, como agricultor, empregado ou autônomo;
    2º - O preso que não tiver contribuição para o INSS não recebe AUXÍLIO-RECLUSÃO;
    3º - NÃO É O PRESO QUEM RECEBE, MAS SIM SEUS DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, ETC ...);
    4º - O AUXÍLIO-RECLUSÃO faz parte do rol de benefícios da Lei 8213/91 em conjunto com APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PENSÃO POR MORTE E OUTROS. Os benefícios são pagos (para quem contribui) em caso de nascimento de filho, morte, doença, prisão e outros.

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  3. Já recebi esta mensagem via e-mail e já respondi aos meus amigos esclarecendo algumas inverdades sobre os ditos. Me perdoe se parecer intrometido, mas na condição de advogado e principalmente em razão de atuar na ÁREA CRIMINAL tenho o dever esclarecer o que segue:
    1º - Não é o Governo que paga o AUXÍLIO-RECLUSÃO, pois este é um benefício dos segurados do INSS, tal seja somente tem direito quem contribui com o INSS, seja, como agricultor, empregado ou autônomo;
    2º - O preso que não tiver contribuição para o INSS não recebe AUXÍLIO-RECLUSÃO;
    3º - NÃO É O PRESO QUEM RECEBE, MAS SIM SEUS DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, ETC ...);
    4º - O AUXÍLIO-RECLUSÃO faz parte do rol de benefícios da Lei 8213/91 em conjunto com APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PENSÃO POR MORTE E OUTROS. Os benefícios são pagos (para quem contribui) em caso de nascimento de filho, morte, doença, prisão e outros;
    5º - Advogo há mais de 15 anos no Direito Criminal e nunca soube de filho de preso recebendo a dita bolsa de R$ 915,00 (????);
    6º - No mais concordo com o direito de criticar (essência da vida democrática) e parabenizo pela iniciativa, citando o grande JOÃO DE ALMEIDA NETO que diz, ou melhor, que canta “... é melhor ser boca braba que não ter boca pra nada.”
    Grande Abraço.

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  4. É importante esclarecer que não se trata de uma "bolsa", o auxílio-reclusão (cujo TETO é R$915) é um direito dos benefíciários do INSS. O INSS é um sistema de seguro público criado para aqueles que contribuem (trabalhadores registrados e contribuintes avulsos) e que provê guarnição para o segurado e sua FAMÍLIA nas situações em que o segurado falte (seja porque morreu, sofreu um acidente, ficou desempregado, foi preso, parou de trabalhar, etc.).

    O INSS funciona como o seguro de carro, apenas quem é associado (trabalhadores) e paga as prestações em dia tem direito. O auxílio reclusão não vem "governo", assim como a aposentadoria ou o seguro desemprego, estes benefícios vem do INSS e apenas para os contribuintes que estão em dia com as mensalidades.

    Se o cara é associado e pagou as mensalidades ele tem direito e a prisão não suspende este direito. A pena de prisão é uma pena de privação de liberdade, isto significa que a pessoa não tem mais o direito de ir e vir, precisa ficar no lugar que a justiça determina. Mas a pena de prisão não suspende os outros direitos ou a cidadania. Quem está na cadeia tem direito de receber um diploma se estudar, de assumir a paternidade de um filho, de herdar um bem em caso de morte dos pais, de manter os bens que tinha antes da prisão, etc.

    Suspender o direito da pessoa que pagou pelo INSS e tem direito ao benefício seria um verdadeiro calote, sem contar que o dinheiro não se destina ao preso, mas para a manutenção da FAMÍLIA e principalmente dos filhos. Privá-los deste direito seria o mesmo que submete-los à uma dupla pena.

    Sem contar que a maior parte dos presos não tem auxílio reclusão pois estavam desempregados ou nunca nem tiveram registro em carteira e as famílias deles estão sofrendo sem qualquer auxílio. om chances de auto da criminalidade (mãe precisa trabalhar fora + escola em tempo parcial + crianças na rua em bairros dominadados pelo crime).

    É melhor pensar e pesquisar antes de falar.

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