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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Novo bafômetro detecta embriaguez sem assoprar

Ele flagra o motorista embriagado assim que ele conversa com o policial. Polêmica chega a Sorocaba
Diário de São Paulo - Mayco Geretti


Mais divulgada do que a própria Lei Seca – que surgiu com a promessa de que levaria motoristas embriagados para a prisão como forma de tornar o trânsito mais seguro – somente a informação de que o motorista não é obrigado a soprar o bafômetro, impossibilitando que seja apontado de forma eletrônica que ele está sob o efeito de álcool. Um novo bafômetro que começa a ser utilizado no Estado, no entanto, promete não dar trégua a quem tentar burlar a fiscalização: o equipamento consegue identificar embriagados assim que eles conversam com um policial.
O chamado etilômetro passivo, que começou a ser usado em bloqueios na Capital no final de semana e em breve passará a ser entregue às unidades de CPI (Comando de Policiamento do Interior) espalhadas pelo Estado – Sorocaba sedia o CPI/7, ajuda principalmente na triagem de quem está embriagado.
Hoje cabe ao policial identificar motoristas que aparentam ter consumido álcool e, para estes, tentar aplicar o teste de bafômetro convencional. Cerca de 5% do total de motoristas parado chega a ser convidado a fazer o teste.  “Não fazemos com todos os motoristas e nem por amostragem.
Não se trata de sorte. Aplicamos o teste em quem tem algum sinal de embriaguez, como a fala pastosa ou o olhar e os reflexos lentos”, explica o coronel Vitor Gusmão, comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar. “É claro que a percepção  do policial é passível de falha e um motorista que bebeu pode conseguir disfarçar e ser liberado.”  

Pela conversa: Ao contrário do bafômetro convencional,  o novo equipamento é sensível para captar partículas de álcool liberadas no ar durante uma conversa. O álcool fica detectável a até pouco mais de um metro de distância do aparelho.
O equipamento, no entanto, mostra em seu visor apenas as inscrições positivo (para a presença de álcool) ou negativo. Se der positivo, o motorista é convidado a soprar o bafômetro convencional, capaz de fornecer o índice de álcool presente no sangue.
Caso negue, é feito o encaminhamento à delegacia para a realização de exame de sangue. Em caso de nova recusa, é realizado o exame clínico, com um médico observando  sinais visuais e locomotores para atestar a embriaguez .
Quem se recusar a soprar o bafômetro, no entanto, estará submetido às mesmas sanções impostas a quem é flagrado com teor alcoólico acima de 0,33 miligrama de álcool por litro de expelido dos pulmões, como suspensão da carteira por um ano, multa de R$ 957 e instauração de um inquérito criminal.


Equipamento não pode ‘enganar’ 
Segundo especialista da Ordem dos Advogados do Brasil, novo bafômetro não pode ser usado sem que motorista seja avisado


O novo bafômetro nem bem entrou em operação e já gera polêmica. Fábio Cenci, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sorocaba, afirma que o equipamento tem que ser usado de forma transparente e não para “enganar” o condutor abordado. 
“O motorista tem que saber que está sendo submetido a um teste. Mesmo que seja utilizado apenas para fins de triagem, é necessário que o policial alerte o motorista antes de usá-lo.”
Mesmo princípio: O aviso deve ser dado, segundo Cenci, como respeito ao mesmo principio que possibilita que os motoristas não soprem o bafômetro convencional: a premissa de não produzir provas contra si. “Pela lei um motorista que se sentir incomodado pode, por exemplo, ficar calado, não emitindo uma palavra sequer até ser levado à delegacia caso não queira participar do teste.”
O professor de Direito Penal Francisco Vasconcelos afirma que o ideal é que o motorista assine um termo dizendo que concordou em participar do teste. “É importante que as autoridades tenham subsídios para atestar que obtiveram provas de forma lícita, garantindo a lisura do processo. É uma forma dos policiais não produzirem provas que serão inutilizadas.”
Mais branda: A Lei Seca é polêmica na medida em que possibilita diferentes interpretações sobre um mesmo fato. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal julgou como culposo (sem intenção) um acidente com morte causado por um motorista embriagado. Na decisão, que abriu um perigoso precedente que poderá gerar uma diversos recursos, os ministros afirmaram que o motorista em questão não havia bebido pensando em matar, logo, não tinha a intenção

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